Plano Básico Ambiental

Breve Histórico

Estudo do Componente Indígena – ECI

O Estudo do Componente Indígena – ECI surgiu da necessidade  da implantação Linha de Transmissão 230 kV no trecho Feijó-Cruzeiro do Sul no Estado do Acre, às margens da BR 364 e atravessando a Terra Indígena Campinas Katukina em 18KM.

O ECI foi elaborado em conformidade com o Termo de Referência Específico – TER, emitido pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, em atendimento à Portaria Interministerial n.º 60, de 24 de março de 2015, que disciplina o processo de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e estabelece os procedimentos administrativos para órgãos e entidades intervenientes. O TER foi aprovado pela FUNAI, em 29 de outubro de 2022.

Em atendimento às exigências da FUNAI, o processo de elaboração do ECI, seguiu o referencial teórico-metodológico planejado, enfatizando o protagonismo dos povos indígenas em todas as fases participativas de construção conjunta com a Equipe Multidisciplinar Técnica e de Apoio da Transmissora Acre.

A análise dos técnicos e dos indígenas, dentro do contexto socioambiental e econômico da Terra Indígena – TI, revela que os impactos ambientais, socioculturais e econômicos, que poderão ocorrer pela implantação e operação da LT, serão muito menores, se comparados à implantação e pavimentação da rodovia federal BR-364, que corta a TI.

Os Noke Koî compreendem a diferença substancial entre os passivos existentes na TI, originários de ações e políticas públicas anteriores, quando relacionadas à medidas de mitigação e de compensações relativas à implantação da LT, como claramente explícito no ECI.

Durante o processo de elaboração do ECI, foram identificadas algumas importantes parcerias com o setor público e privado, visando encaminhamentos de possíveis soluções dos passivos relativos à BR-364, assim como as ações relacionadas à outras políticas públicas.

O ECI foi construído de forma contínua e sem interrupções no cronograma determinado. Somente para os trabalhos de campo contabilizou-se mais de 360 horas, que somadas às horas de trabalhos em escritório (aproximadamente 600 horas), totalizando uma carga horária de aproximadamente 960 horas.

Os resultados dos esforços da Equipe Técnica do ECI, junto aos indígenas, possibilitaram a produção de um importante acervo documental que será mantido sob a responsabilidade da Associação Geral da Terra Indígena.

Este acervo está composto principalmente por: Relatórios Intermediários do ECI (4 documentos); Atas de reuniões; listas de presenças; relatórios fotograficos (aproximadamente 8.000 registros fotográficos); vídeos (aproximadamente 100 vídeos); croquis, mapas mentais, mapas temáticos, entre outros (aproximadamente 50 representações gráficas).

Merece registro o reconhecimento deste estudo pela FUNAI, que identificou: “evolução no tratamento do Componente Indígena em licenciamentos ambientais, proporcionando para a População da Terra Indígena um instrumento poderoso para garantir sua reprodução cultural, segurança alimentar e geração de renda sustentável, e assim, fortalecer sua autonomia”.

Plano Básico Ambiental – PBA

O Plano Básico Ambiental – PBA da TI Campinas Katukina originado pelo  Estudo do Componente Indígena – ECI é um documento técnico, necessário e fundamental para atender os processos de mitigação e compensação dos Impactos socioambientais que poderão ser gerados pela implantação da LT.

O PBA integrou o Plano Básico Ambiental do Relatório Ambiental Simplificado – PBA-RAS, requerido pelo IBAMA para emissão da Licença de Instalação (LI nº1465 de 04 de maio de 2023)  do empreendimento.

Os Programas e Projetos do PBA possuem basicamente os seguintes objetivos:

  • Assegurar a gestão ambiental do empreendimento, atendendo normas e legislações aplicáveis, adotando os critérios de desempenho para a redução ou eliminação dos impactos socioambientais identificados em todas as fases da implantação e operação do empreendimento, juntamente às Comunidades Indígenas;
  • Potencializar a capacidade de monitoramento das condições socioambientais da TI;
  • Prevenir e/ou eliminar os impactos decorrentes da obra, antecipando-se à sua ocorrência com ações efetivas, bem como potencializar os impactos positivos, por meio de medidas socioambientais e compensatórias;
  • Promover relacionamento harmônico, integração, comunicação e aliança com as Comunidades Indígenas, FUNAI, IBAMA, Empreendedor, Instituições Parceiras, bem como, a sociedade civil da região do Vale do Rio Juruá, no Acre.
 

A implantação dos programas, projetos e respectivas ações do PBA terão a duração de aproximadamente 2 anos, considerado tempo suficiente para que as Comunidades Indígenas se prepararem para prosseguir com as ações e atividades previstas e assumindo, a partir deste período, a autogestão do PBA e da TI, devendo ser acompanhado por políticas públicas continuadas, apoiando o desenvolvimento e sustentabilidade da Terra Indígena.

A seguir identificam-se os Programas integrantes do PBA:

  1. Programa de Gerenciamento, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do CI-PBA;
  2. Programa de Interação e Comunicação Social Indígena;
  3. Programa de Gestão da TI e Fortalecimento da Organização Indígena;
  4. Programa de Implantação, Manutenção e Monitoramento da LT;
  5. Programa de Proteção e Conservação da Biodiversidade da TI;
  6. Programa de Fortalecimento Sociocultural;
  7. Programa de Apoio à Reestruturação Produtiva e Segurança Alimentar; e
  8. Programa de Vigilância, Monitoramento e Fiscalização.
 

De acordo Parecer Técnico da FUNAI, dentre todas as excelentes propostas descritas no PBA, uma que se destaca é o Programa de Gerenciamento, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, que se corretamente aplicado, mesmo com todas as dificuldades de um gerenciamento de projetos deste porte, torna possível o sucesso do restante dos Programas do PBA. 

O Programa de Apoio à Reestruturação Produtiva e de Segurança Alimentar também está muito completo, proporcionando diversas alternativas para a comunidade indígena atingir o estágio de segurança alimentar e gerar renda de forma sustentável.

A FUNAI também evidenciou em seu parecer, a fala do Cacique-Geral no tocante ao êxito do PBA: “que os Noke Ko´í necessitam é de segurança alimentar, de garantia que todos terão o que comer todos os dias”. Assim, não há como deixar de se ficar esperançoso com a realização desse desejo do Cacique-Geral, diante da qualidade dos Programas e Projetos que foram delineados no PBA.

Comitê de Governança

O Comitê de Governança do Plano Básico Ambiental – PBA, concebido no Programa de Gerenciamento, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do CI-PBA é o instrumento consultivo que orienta e acompanha a governança do CI-PBA, sendo constituído de diversas Instituições e Órgãos (Públicos e Privados) que apoiam a implementação do CI-PBA.

Atualmente o Comitê é composto por 22 Instituições:

  1. Transmissora Acre SPE S.A.;
  2. Associação Geral do Povo Noke Ko’i da Terra Indígena Campinas – AGPN;
  3. Coordenação Regional do Juruá da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI/CR/Juruá;
  4. Distrito Sanitário Especial Indígena do Alto Rio Juruá – DSEI da Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI – DSEI/SESAI/AC;
  5. Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Acre – IBAMA/AC;
  6. Superintendência Regional no Acre do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/AC;
  7. Universidade Federal do Acre – UFAC/Campus Cruzeiro do Sul;
  8. Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Acre –– PRF/AC;
  9.  Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária no Acre – EMBRAPA/AC;
  10. Administração Regional do Acre do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/AC;
  11. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Acre – SEBRAE/AC;
  12. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBM/AC;
  13. Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo – SETE/AC;
  14. Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul/AC;
  15. Câmara de Vereadores do Município de Cruzeiro do Sul/AC;
  16. Sem Fronteiras;
  17. Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI/AC;
  18. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e das Políticas Indígenas – SEMAPI/AC;
  19. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP/AC;
  20. Secretaria Extraodiárias dos Povos Indígenas – SEPI/AC;
  21. Unonet Telecomunicações LTDA; e,
  22. Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá – OPIRJ.
 

Regimento Interno do Comitê de Governança

O Regimento Interno do Comitê de Governança do Plano Básico Ambiental – PBA da Terra Indígena Campinas Katukina/AC, foi elaborado para disciplinar e orientar o seu funcionamento, com o objetivo de contribuir ativamente na implementação exitosa dos Programas, Projetos e das respectivas ações/metas constantes do PBA.

O documento define o funcionamento do Comitê de Governança, que abrange basicamente: competências; composição da diretoria executiva; instâncias do comitê; dentre outras.

Protocolo de Conduta e Convivência

O Protocolo de Conduta e Convivência, também elaborado no âmbito do Programa de Gerenciamento, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do CI-PBAvisa estabelecer as regras de comportamento e convivência entre as partes envolvidas e interessadas. Para isso, valoriza-se condutas éticas e respeitosas no dia a dia, que servem como base na implementação do Plano Básico Ambiental do Componente Indígena – CI-PBA, em conformidade com bons relacionamentos e comunicação clara e objetiva entre as Comunidades Indígenas, a Associação Geral da Terra Indígena – AGPN e demais envolvidos; funcionários e colaboradores da Empresa Transmissora Acre SPE S.A e de suas Empresas Terceirizadas, Equipe Técnica-Operacional responsável pelo Gerenciamento do CI-PBA, e parceiros públicos e privados que compõem o Comitê de Governança.

As diretrizes do Protocolo encontram-se em conformidade com:

  • Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais;
  • Código de Conduta, Política de Privacidade e Programa de Compliance do Grupo Zopone Engenharia e do Grupo Sollo, que integram a Transmissora Acre SPE S.A;
  • Normas e regramentos internos de parceiros do CI-PBA, relativas à conduta ética, respeito à cultura e as diversidades em todas as suas dimensões;
  • Portarias e Normativas da FUNAI que estabelecem regras referentes à entrada, saída e conduta em Terras Indígenas;
  • Portarias e Normativas do IBAMA que dispõem sobre o acesso aos recursos naturais em Terras Indígenas e Unidades de Conservação;
  • Protocolo de Consulta da Terra Indígena Campinas Katukina do Povo Noke Ko’i; e
  • Regimento Interno do Comitê de Governança do CI-PBA.

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